Despretensioso. Simples! Espaço de construção de saberes e pensares sobre Educação Básica, Superior e Especializações e, assim, vamos construindo caminhos e encontrando soluções possíveis em situações aparentemente impossíveis. "ESTUDAR NÃO É UM ATO DE CONSUMIR IDÉIAS, MAS DE CRIÁ-LAS E RECRIÁ-LAS". Paulo Freire (Saudade nossa de cada dia).
segunda-feira, 21 de maio de 2012
Mensagem copiada do Face - Educação Como Prática da Liberdade - de Augusto Cury
OS SETE PECADOS CAPITAIS DOS EDUCADORES
(Augusto Cury)
1 - Corrigir publicamente: Jamais deveria expor o defeito de uma pessoa, por pior que ela seja, diante dos outros. Valorizar mais a pessoa que erra do que o erro da pessoa.
2 - Expressar autoridade com agressividade: Os que impõem sua autoridade são os que têm receio das suas próprias fragilidades. Para que se tenha êxito na educação, é preciso considerar que o diálogo é uma ferramenta educacional insubstituível.
3 - Ser excessivamente crítico: obstruir a infância da criança. Os fracos condenam, os fortes compreendem, os fracos julgam, os fortes perdoam. Os fracos impõem suas idéias à força, os fortes as expõem com afeto e segurança.
4 - Punir quando estiver irado e colocar limites sem dar explicações: A maturidade de uma pessoa é revelada pela forma inteligente com que ela corrige alguém. Jamais coloque limites sem dar explicações. Use primeiro o silêncio e depois as idéias. Diga o quanto ele é importante, antes de apontar-lhe o defeito. Ele acolherá melhor suas observações e o amará para sempre.
5 - Ser impaciente e desistir de educar: É preciso compreender que, por trás de cada jovem arredio, agressivo, há uma criança que precisa de afeto. Todos queremos educar jovens dóceis, mas são os que nos frustram que testam nossa qualidade de educadores. São os filhos complicados que testam a grandeza do nosso amor.
6 - Não cumprir com a palavra. As relações sociais são um contrato assinado no palco da vida. Não quebre. Não dissimule suas reações. Seja honesto com os educandos. Cumpra o que prometer. A confiança é um edifício difícil de ser construído, fácil de ser demolido e muito difícil de ser reconstruído.
7 - Destruir a esperança e os sonhos. A maior falha que podem cometer é destruir a esperança e os sonhos dos jovens. Sem esperança não há estradas, sem sonhos não há motivação para caminhar. O mundo pode desabar sobre uma pessoa, ela pode ter perdido tudo na vida, mas, se tem esperança e sonhos, ela tem brilho nos olhos e alegria na alma.
(Vale pensar sobre isso com carinho, com o coração livre, sem defensivas...nada, nada mesmo!
-grifo meu)
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Vera Oliveira
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Associação Brasileira de Psquiatria
Síndrome do Esgotamento ou Síndrome de Burn Out
Antonio Leandro Nascimento e Marco Antonio Alves Brasil
Antonio Leandro Nascimento e Marco Antonio Alves Brasil
A manifestação dos transtornos mentais ocorre através da interação de uma predisposição individual, de origem genética, com fatores do meio ambiente, como pressões ambientais, alterações no estilo de vida, uso de substâncias psicoativas ou ainda eventos ocorridos na vida de cada indivíduo. Dentre os transtornos mentais, um foi relacionado especificamente aos estressores relacionados ao trabalho: a síndrome do esgotamento profissional.
A síndrome do esgotamento (ou síndrome de burn out) foi descrita inicialmente na década de 1970. Esta síndrome foi descrita inicialmente em indivíduos cujos trabalhos envolvem a necessidade de cuidar de outras pessoas ou o contato intenso com pessoas, como médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, além de professores, porém, mais recentemente, a síndrome do esgotamento profissional vem sendo identificada em profissionais de diversas outras áreas. Esta síndrome pode ser descrita como resultado da relação com um ambiente que a pessoa considera significativo para seu bem-estar em que as demandas excedem a capacidade do indivíduo. Desta maneira, a síndrome do esgotamento seria o resultado da exposição crônica a estressores emocionais e interpessoais relacionados ao ambiente de trabalho, levando a geração de três dimensões de sintomas: sensação de exaustão, despersonalização e diminuição da recompensa pessoal no trabalho.
Mais recentemente, sintomas desta síndrome foram descritos em pessoas que cuidam de familiares afetados por doenças que causam grandes restrições à vida independente e tornam os pacientes dependentes de cuidados de terceiros, como alguns tipos de demências, autismo ou alguns transtornos mentais graves.
Pessoas afetadas pela síndrome do esgotamento profissional apresentam um risco maior de desenvolverem uso abusivo de álcool e outras substâncias psicoativas, idéias de suicídio e doenças cardiovasculares (e de apresentarem pior controle das doenças cardiovasculares). As empresas em que estas pessoas trabalham também sofrem através do aumento do absenteísmo, aumento da rotatividade de empregados, do número de greves, redução da produtividade e da qualidade do trabalho, aumento da taxa de acidentes e da degradação da comunicação entre os funcionários, dos processos decisórios e das relações de trabalho.
Uma sequência de eventos que poderia levar ao esgotamento já foi descrita e poderia servir como alerta às pessoas em risco para o desenvolvimento deste transtorno.
- Necessidade de se afirmar.
- Dedicação intensificada, com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho.
- Descaso com as necessidades pessoais (comer, dormir, sair com os amigos).
- O portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema.
- Isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho.
- Negação de problemas – nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes.
- Recolhimento.
- Mudanças evidentes de comportamento.
- Despersonalização.
- Vazio interior.
- Depressão – marcas de indiferença, desesperança, exaustão.
- Síndrome do esgotamento profissional.
Sintomas:
A presença de três grupos de sintomas é fundamental para o diagnóstico deste transtorno: exaustão emocional (o indivíduo sente-se esgotado e com a sensação de que não será possível recuperar sua energia, torna-se irritável, amargo e pessimista, sente-se menos capacitado a cuidar dos outros), na despersonalização (há um distanciamento emocional e uma indiferença diante do sofrimento alheio, com uma perda da capacidade de empatia) e comprometimento da realização pessoal (um comportamento apresentado pelos pacientes que tendem a avaliar negativamente sua capacidade de desenvolver tarefas e de interagir com as pessoas para quem elas são realizadas e sentimentos de infelicidade e insatisfação com os resultados obtidos).
Além destes três grupos, a síndrome do esgotamento pode causar diversos outros sintomas que também estão presentes em outros transtornos mentais, como: sintomas de depressão (tristeza constante, fadiga, apatia, perda de interesse ou prazer em atividades que antes eram apreciadas pelo paciente, insônia ou sonolência excessivas, redução ou aumento do apetite), ansiedade (uma sensação constante de desconforto subjetivo, inquietação, taquicardia, tremores, vômitos) e também variados sintomas físicos, como dores de cabeça, tremores, falta de ar e problemas digestivos.
Pessoas atingidas pela síndrome do esgotamento profissional podem apresentar mudanças de atitude negativas, como a redução das metas de trabalho, perda do idealismo, aumento exagerado do interesse em suas atividades pessoais com prejuízo das atividades relacionadas ao trabalho, distanciamento dos clientes, como uma forma de lidar com os sintomas da doença.
A síndrome do esgotamento profissional pode facilmente ser confundida com o estresse relacionado ao trabalho e também com depressão. A síndrome de burn out é uma reação do indivíduo constantemente exposto ao estresse em seu trabalho e sem estratégias que o permitam lidar adequadamente com este estresse. Em relação à depressão, no esgotamento profissional predominam a irritação e a raiva, em vez de culpa. E este transtorno é, pelo menos inicialmente, especificamente relacionado ao trabalho, de modo que uma pessoa que está apresentando prejuízos em suas atividades laborativas pode apresentar funcionamento normal em outros aspectos de sua vida.
Três perfis distintos de pacientes já foram propostos para a síndrome do esgotamento. Estes tipos podem ser diferenciados de acordo com seu grau de envolvimento no trabalho, suas expectativas em relação ao resultado de suas atividades e na maneira como lidam com suas frustrações.
Tipo frenético: pacientes com este tipo de perfil clínico lidam com as dificuldades relacionadas ao trabalho através de maior envolvimento no trabalho e mais esforços. Com este aumento de dedicação, os indivíduos esperam aumentar a chance de produzirem os resultados esperados. Uma vez que percebem que ainda assim os resultados não correspondem à magnitude de seus esforços, trabalham com mais determinação ainda. Frequentemente, estes indivíduos esperam reconhecimento e aprovação de outras pessoas por seus esforços. Muitas vezes, seus objetivos são extremamente ambiciosos ou baseados em uma visão idealizada do mundo, a ponto de serem inalcançáveis. Quando se defrontam com o fracasso, ou quando não atingem objetivos tão elevados quanto os que almejavam, os indivíduos resistem a mudar seu ponto de vista, muitas vezes negligenciando suas necessidades e seu bem-estar para aumentar a possibilidade de sucesso. Isso os leva a desenvolver sintomas de ansiedade e irritabilidade como parte da síndrome do esgotamento profissional.
Tipo desmotivado: pacientes com este tipo de perfil clínico lidam com as dificuldades relacionadas ao trabalho através da indiferença e do distanciamento; sem muito investimento, mas sem negligência. Por conta da síndrome de esgotamento profissional, estas pessoas vêm seu trabalho como não sendo suficientemente atrativo para justificar o esforço empregado. Eles trabalham de maneira desinteressada, embora não sejam negligentes. Tornam-se desinteressados, pois não encontram significado ou prazer em suas atividades, além de não conseguirem perceber os resultados de seu trabalho nas outras pessoas, nem reconhecimento pessoal. Muitas vezes, estas pessoas sentem que sua qualificação está acima das necessidades de seu trabalho. Isto os leva a questionar a adequação de seu trabalho atual ao seu perfil e contemplar outros tipos de trabalho e muitas vezes sentem-se entorpecidos caso se mantenham em seu emprego original. De maneira diferente dos indivíduos com perfil clínico frenético, os pacientes do tipo desmotivado parecem não se defrontar com grandes sobrecargas de trabalho.
Tipo esgotado: pacientes com este tipo de perfil clínico lida com as dificuldades relacionadas ao trabalho negligenciando suas responsabilidades, a ponto de desistir quando enfrentam qualquer dificuldade. Estes trabalhadores atingem um grau de pessimismo tão elevado devido à síndrome do esgotamento profissional que parecem perder todo o entusiasmo por seu trabalho e desistem de empreender qualquer esforço adicional em razão de revezes em suas carreiras. Esses trabalhadores frequentemente minimizam a importância de suas tarefas e também seus objetivos, com a sensação de que não podem se dedicar mais e também que os resultados estão além de seu controle. Este tipo de perfil é comum em organizações com regras burocráticas, sem um sistema de reconhecimento adequado de desempenho e onde os trabalhadores têm pouca autonomia. Os pacientes com este perfil clínico muitas vezes desenvolvem sintomas de depressão, principalmente apatia e redução de energia.
Frenético
Desmotivado
Esgotado
Envolvimento no trabalho
Ambição e necessidade de conquistas
Dificuldade para reconhecer falhas
Negligência das próprias necessidades
Ansiedade e irritabilidade
Indiferença e superficialidade no cumprimento de tarefas
Falta de desenvolvimento pessoal
Busca por outro trabalho
Monotonia
Ausência de estresse induzido por sobrecarga
- Negligência
- Ausência de controle sobre os resultados
- Problemas com o sistema de recompensas
- Dificuldades para realizar tarefas
- Sintomas de depressão
Quadro 1: Características de três das possíveis subdivisões do quadro clínico da síndrome do esgotamento.
Diagnóstico:
A instalação dos sintomas ocorre lentamente e dificilmente é percebida em seus estágios iniciais pelo indivíduo. Apesar de os sintomas serem perceptíveis por diversos indivíduos depois de sua instalação completa, o diagnóstico correto será estabelecido por um psiquiatra, capaz de distinguir as causas destas manifestações entre os diversos transtornos mentais (como transtornos depressivos e de ansiedade) e doenças físicas (como o hipotireoidismo) que poderiam causar sintomas semelhantes.
Tratamento:
Uma vez estabelecido o diagnóstico, o tratamento poderá ser implementado visando a recuperação do indivíduo, através do uso de medicamentos (quando necessário) e medidas psicoterapêuticas individuais.
Além do tratamento individual dos trabalhadores afetados, medidas de reorganização do trabalho, como o incentivo à comunicação nas empresas para acabar com o isolamento das pessoas sob risco de desenvolverem a síndrome do esgotamento profissional, já foram propostas e utilizadas com sucesso.
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Vera Oliveira
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domingo, 20 de maio de 2012
O uso da Internet por crianças, pré-adolescentes, adolescentes, jovens e 3ª idade/aposentado/as
O filme “Confiar”, sugerido nesta página, através do Site Saudade e Adeus cujo objetivo principal é divulgar a doutrina espírita e valores espiritualistas,(e muito bom ) fazem-nos, como tantos outros que já assistimos, tenho certeza, pensar nas relações que as crianças, pré-adolescentes, jovens e pessoas na famosa “idade feliz” (3ª idade/aposentados/as) têm com a internet e redes sociais.
Particularmente, esse mundo virtual, rico em informações e também “desinformações”, palavra que me lembra, agorinha, a “deformações”, fascina-me!
Absolutamente, reconheço a importância da internet e toda a tecnologia advinda dela e, já, imprescindível na vida de todas as pessoas independentemente de classe social ou profissão. Penso assim!
A questão é como usar a internet? Como, quem, pra quê, onde, com quem, por que e o porquê...e assim vai. É muito complicado e complexo. Tudo demanda TEMPO, PREPARO, ou seja, conhecimentos afins, principalmente, para os pais, mães, tutores...E os em “idade feliz” uns se envolvem no auxílio direto à própria família ou familiares, e outros, como as crianças, pré-adolescentes, adolescentes e jovens vão para a internet, redes sociais... Saudável? Até que se prove o contrário...Nada contra. Porém, como tudo na vida em excesso é prejudicial, a net também é e, isso, vale pra todo mundo.
São alguns dos desafios e das reflexões que este site insiste em propor. Não temos respostas prontas! Acreditamos que ninguém tenha.
VeraLdeOliveira
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sábado, 19 de maio de 2012
quinta-feira, 17 de maio de 2012
terça-feira, 15 de maio de 2012
GENTE, VALE A PENA VER!!! Veduca
Veduca: Os melhores cursos universitários do Brasil e do Mundo ao alcance de todos
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domingo, 13 de maio de 2012
domingo, 6 de maio de 2012
terça-feira, 1 de maio de 2012
Escola Pública em Tempo Integral
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e na Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
§ 2o A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades.
§ 3o As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
Art. 2o São princípios da educação integral, no âmbito do Programa Mais Educação:
I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais citadas no § 2o do art. 1o;
II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;
III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares
IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;
V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;
VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e
VII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.
Art. 3o São objetivos do Programa Mais Educação:
I - formular política nacional de educação básica em tempo integral;
II - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;
III - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;
IV - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e
V - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.
Art. 4o O Programa Mais Educação terá suas finalidades e objetivos desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante prestação de assistência técnica e financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de educação básica.
§ 1o No âmbito federal, o Programa Mais Educação será executado e gerido pelo Ministério da Educação, que editará as suas diretrizes gerais.
§ 2o Para consecução dos objetivos do Programa Mais Educação, poderão ser realizadas parcerias com outros Ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal para o estabelecimento de ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em ato próprio.
§ 3o No âmbito local, a execução e a gestão do Programa Mais Educação serão coordenadas pelas Secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e municipal, do Poder Legislativo e da sociedade civil.
Art. 5o O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.
Art. 6o Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação as despesas para a execução dos encargos no Programa Mais Educação.
Parágrafo único. Na hipótese do § 2o do art. 4o, as despesas do Programa Mais Educação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a cada um dos Ministérios, órgãos ou entidades parceiros na medida dos encargos assumidos, ou conforme pactuado no ato que formalizar a parceria.
Art. 7o O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 - Edição extra
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2o A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das... Ir para o texto »
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.083, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre o Programa Mais Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, e na Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1o O Programa Mais Educação tem por finalidade contribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliação do tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovens matriculados em escola pública, mediante oferta de educação básica em tempo integral.
§ 1o Para os fins deste Decreto, considera-se educação básica em tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.
§ 2o A jornada escolar diária será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes, esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, entre outras atividades.
§ 3o As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
Art. 2o São princípios da educação integral, no âmbito do Programa Mais Educação:
I - a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos de conhecimento e práticas socioculturais citadas no § 2o do art. 1o;
II - a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento de atividades de educação integral, por meio da integração dos espaços escolares com equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas públicas, praças, parques, museus e cinemas;
III - a integração entre as políticas educacionais e sociais, em interlocução com as comunidades escolares
IV - a valorização das experiências históricas das escolas de tempo integral como inspiradoras da educação integral na contemporaneidade;
V - o incentivo à criação de espaços educadores sustentáveis com a readequação dos prédios escolares, incluindo a acessibilidade, e à gestão, à formação de professores e à inserção das temáticas de sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos;
VI - a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de opção política e de nacionalidade, por meio da inserção da temática dos direitos humanos na formação de professores, nos currículos e no desenvolvimento de materiais didáticos; e
VII - a articulação entre sistemas de ensino, universidades e escolas para assegurar a produção de conhecimento, a sustentação teórico-metodológica e a formação inicial e continuada dos profissionais no campo da educação integral.
Art. 3o São objetivos do Programa Mais Educação:
I - formular política nacional de educação básica em tempo integral;
II - promover diálogo entre os conteúdos escolares e os saberes locais;
III - favorecer a convivência entre professores, alunos e suas comunidades;
IV - disseminar as experiências das escolas que desenvolvem atividades de educação integral; e
V - convergir políticas e programas de saúde, cultura, esporte, direitos humanos, educação ambiental, divulgação científica, enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, integração entre escola e comunidade, para o desenvolvimento do projeto político-pedagógico de educação integral.
Art. 4o O Programa Mais Educação terá suas finalidades e objetivos desenvolvidos em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante prestação de assistência técnica e financeira aos programas de ampliação da jornada escolar diária nas escolas públicas de educação básica.
§ 1o No âmbito federal, o Programa Mais Educação será executado e gerido pelo Ministério da Educação, que editará as suas diretrizes gerais.
§ 2o Para consecução dos objetivos do Programa Mais Educação, poderão ser realizadas parcerias com outros Ministérios, órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal para o estabelecimento de ações conjuntas, definindo-se as atribuições e os compromissos de cada partícipe em ato próprio.
§ 3o No âmbito local, a execução e a gestão do Programa Mais Educação serão coordenadas pelas Secretarias de Educação, que conjugarão suas ações com os órgãos públicos das áreas de esporte, cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude, sem prejuízo de outros órgãos e entidades do Poder Executivo estadual e municipal, do Poder Legislativo e da sociedade civil.
Art. 5o O Ministério da Educação definirá a cada ano os critérios de priorização de atendimento do Programa Mais Educação, utilizando, entre outros, dados referentes à realidade da escola, ao índice de desenvolvimento da educação básica de que trata o Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007, e às situações de vulnerabilidade social dos estudantes.
Art. 6o Correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação as despesas para a execução dos encargos no Programa Mais Educação.
Parágrafo único. Na hipótese do § 2o do art. 4o, as despesas do Programa Mais Educação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas a cada um dos Ministérios, órgãos ou entidades parceiros na medida dos encargos assumidos, ou conforme pactuado no ato que formalizar a parceria.
Art. 7o O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE prestará a assistência financeira para implantação dos programas de ampliação do tempo escolar das escolas públicas de educação básica, mediante adesão, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.2010 - Edição extra
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HISTÓRIA DO DIA DO TRABALHO - EDIÇÃO E NARRAÇÃO = PROF. CESAR MOTA.wmv
Esta é História que encontrei na Net - YouTube - COMENTEM A VONTADE -
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